LEI N.° 13.737, DE 29.03.06 (D.O.DE 30.03.06)

(Proj.Lei nº 08/05 – Dep. Caetano Guedes)

 

 

Dá ao Liceu de Aracati e ao seu Ginásio Esportivo as denominações que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Liceu de Aracati e o seu Ginásio Esportivo, situados na Rua José de Alencar, S/N, cidade de Aracati, passam a denominar-se: “Liceu Professora Elsa Maria e Ginásio Esportivo Aldecílio Garcia”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ