LEI N.° 13.737, DE 29.03.06
(D.O.DE 30.03.06)
(Proj.Lei nº 08/05 – Dep.
Caetano Guedes)
Dá
ao Liceu de Aracati e ao seu Ginásio Esportivo as denominações que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Liceu de Aracati e o seu Ginásio Esportivo,
situados na Rua José de Alencar, S/N, cidade de Aracati, passam a denominar-se:
“Liceu Professora Elsa Maria e Ginásio Esportivo Aldecílio Garcia”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de março de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ