( Mens. 6.821/06 – Executivo)
Dispõe sobre a criação de
Cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder
Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do
Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento
em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2º Os cargos criados nesta Lei
serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo,
na estrutura da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de março de 2006.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
A QUE SE REFERE O ART.
1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE
_______ DE 2006.
CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS |
CARGOS CRIADOS NºS |
SITUAÇÃO NOVA |
DNS-1 |
2 |
- |
- |
2 |
DNS-2 |
179 |
- |
1 |
180 |
DNS-3 |
478 |
- |
- |
478 |
DAS-1 |
1.441 |
- |
2 |
1.443 |
DAS-2 |
2.100 |
- |
4 |
2.104 |
DAS-3 |
987 |
- |
- |
987 |
DAS-4 |
96 |
- |
- |
96 |
DAS-5 |
54 |
- |
2 |
56 |
DAS-6 |
148 |
- |
- |
148 |
DAS-8 |
388 |
- |
- |
388 |
TOTAL |
5.873 |
- |
9 |
5.882 |