LEI N.° 13.734 DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)

( Mens. 6.821/06 – Executivo)

 

 

Dispõe sobre a criação de  Cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.

Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, na estrutura da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFERE O ART. 1º  DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS

EXTINTOS

CARGOS

CRIADOS NºS

SITUAÇÃO

 NOVA

DNS-1

2

-

-

2

DNS-2

179

-

1

180

DNS-3

478

-

-

478

DAS-1

1.441

-

2

1.443

DAS-2

2.100

-

4

2.104

DAS-3

987

-

-

987

DAS-4

96

-

-

96

DAS-5

54

-

2

56

DAS-6

148

-

-

148

DAS-8

388

-

-

388

TOTAL

5.873

-

9

5.882