( Mens. nº 6.815/06 – Executivo)
Dispõe sobre a
criação de cargos de natureza efetiva para provimento junto a Secretaria da
Justiça e Cidadania – SEJUS, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro I do Poder Executivo, para
lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, 600 (seiscentos) cargos de
natureza efetiva, denominados Agentes Penitenciários, a serem providos mediante
concurso público de provas, subordinados ao regime de direito público
administrativo, nos termos da Lei n.º 9.826, de 14 de maio de 1974.
Parágrafo
único. O provimento dos cargos de
que trata este artigo, dar-se-á na referência 13 do Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da
Justiça e Cidadania, as quais serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de março de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ