LEI Nº 13.730, DE 13.01.06 (D.O. DE 18.01.06)

( Proj. Lei nº 145/05 – Dep. Chico Lopes)

 

 

Institui a Semana de Combate à Hepatite C no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Hepatite C, que será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, passando a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 2º No período da semana do evento, serão desenvolvidas atividades informativas, tais como: palestras, debates, seminários, destinadas a orientação e prevenção acerca do combate à Hepatite C.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2006.

 

Marcos César Cals de Oliveira

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

 

Iniciativa: Deputado Chico Lopes