LEI Nº 13.730, DE 13.01.06 (D.O.
DE 18.01.06)
( Proj. Lei nº 145/05 – Dep. Chico Lopes)
Institui a Semana de
Combate à Hepatite C no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana
Estadual de Combate à Hepatite C, que será comemorada, anualmente, na terceira
semana do mês de maio, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2º No período da semana do evento,
serão desenvolvidas atividades informativas, tais como: palestras, debates,
seminários, destinadas a orientação e prevenção acerca do combate à Hepatite C.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
13 de janeiro de 2006.
Marcos
César Cals de Oliveira
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa:
Deputado Chico Lopes