LEI Nº 13.727, DE 04.01.06 (D.O. 12.01.06).

( Proj. Lei nº 165/05 – Dep. Fernando Hugo)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Escola Profissional Padre João Piamarta.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Escola Profissional Padre João Piamarta, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Padre João Piamarta, n.º 161, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2006.

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo  de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Fernando Hugo