LEI Nº 13.727, DE 04.01.06 (D.O.
12.01.06).
( Proj. Lei nº 165/05
– Dep. Fernando Hugo)
Considera de Utilidade Pública a Escola
Profissional Padre João Piamarta.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Escola
Profissional Padre João Piamarta, entidade civil sem fins lucrativos, com sede
na Rua Padre João Piamarta, n.º 161, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 04 de janeiro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Fernando
Hugo