LEI Nº 13.726, DE 03.01.06 (D.O.06.01.06).

(Proj. Lei nº 6.805/05 – Executivo)

 

 

Altera a redação do art. 1.° da Lei n.° 13.349, de 23 de julho de 2003, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1.°, da Lei n.º 13.349, de 23 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar  junto a MLW Intermed Handels – und Consultinggesellschaft fur Erzeugnisse und Ausrustungen des Geseundheits – und Bildungswesens mbH, operação de crédito externo até o valor de US$ 20.000.000  (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem utilizados na compra de equipamentos de ensino e pesquisa científica e tecnológica, destinados ao reaparelhamento das Universidades Públicas atuantes no Estado do Ceará, Institutos de Pesquisa dos cursos de medicina das faculdades de Sobral e Barbalha, cursos de doutorado na área de tecnologia da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2006.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo