LEI Nº 13.726, DE
03.01.06 (D.O.06.01.06).
(Proj. Lei nº 6.805/05 – Executivo)
Altera a redação do art.
1.° da Lei n.° 13.349, de 23 de julho de 2003,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 1.°, da Lei n.º 13.349, de 23 de julho de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
junto a MLW Intermed Handels –
und Consultinggesellschaft fur Erzeugnisse und Ausrustungen des Geseundheits –
und Bildungswesens mbH, operação de crédito externo até o valor de US$ 20.000.000 (vinte
milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem utilizados na compra
de equipamentos de ensino e pesquisa científica e tecnológica, destinados ao
reaparelhamento das Universidades Públicas atuantes no Estado do Ceará,
Institutos de Pesquisa dos cursos de medicina das faculdades de Sobral e
Barbalha, cursos de doutorado na área de tecnologia da Superintendência
Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, da Fundação Cearense de Meteorologia e
Recursos Hídricos – FUNCEME, e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.” (NR).
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 03 de janeiro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder
Executivo