LEI Nº
13.721, DE 21.12.05 (D.O. DE 30.12.05).
(Proj. Lei nº 6.804/05 – Executivo)
Ratifica contratação
celebrada no âmbito do Programa de Incentivo à Industrialização de Produtos
para Exportação no Estado do Ceará – PROINEX, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 13.616, de 30 de junho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a contratação relativa ao Contrato
de Contrapartidas celebrado entre o Estado do Ceará e a Petróleo Brasileiro
S.A. – PETROBRAS, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia
mista federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.167/0001-01, com sede na
Av. Chile n.º 65, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, com
a interveniência da USC Offshore Trading LLC, pessoa jurídica de direito
privado, sociedade limitada, com sede na 16192 Coastal Highway, Lewes, no
Estado de Delaware, 19956, no Condado de Sussex, nos Estados Unidos da América,
e da Usina Siderúrgica do Ceará S.A., pessoa jurídica de direito privado,
sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.028.225/0001-07, com
sede na Rua Guilherme Rocha n.º 1210, na cidade de Fortaleza, no Estado do
Ceará, nos termos do art. 6.º da Lei Estadual n.º 13.616,
de 30 de junho de 2005, que instituiu o Programa de Incentivo à
Industrialização de Produtos para Exportação no Estado do Ceará - PROINEX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo