LEI Nº 13.719, DE 21.12.05 (D.O. DE 26.12.05).

( Proj. Lei nº 153/05 – Dep. Ivo Gomes)

 

Institui a Semana Estadual da Consciência Negra e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, do dia 14 (quatorze) ao dia 20 (vinte) de novembro, integrando o calendário oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º A Semana Estadual da Consciência Negra tem como objetivo orientar e desenvolver atividades que resgatem os valores culturais da raça negra, através de campanhas esclarecedoras sobre a cultura negra; a origem de seus povos, conflitos, os efeitos da colonização e independência no Continente Africano, seus Mártires; contribuição na formação e desenvolvimento de nosso País e a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo, através de congressos, simpósios e fóruns a serem elaborados pelas entidades, movimentos negros e pelo Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Dep. Ivo Gomes