LEI Nº 13.719, DE 21.12.05 (D.O.
DE 26.12.05).
( Proj. Lei nº 153/05
– Dep. Ivo Gomes)
Institui a Semana Estadual da Consciência Negra e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Consciência
Negra, a ser comemorada, anualmente, do dia 14 (quatorze) ao dia 20 (vinte) de
novembro, integrando o calendário oficial do Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana Estadual da Consciência Negra tem como
objetivo orientar e desenvolver atividades que resgatem os valores culturais da
raça negra, através de campanhas esclarecedoras sobre a cultura negra; a origem
de seus povos, conflitos, os efeitos da colonização e independência no
Continente Africano, seus Mártires; contribuição na formação e desenvolvimento
de nosso País e a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no
Brasil e no resto do mundo, através de congressos, simpósios e fóruns a serem
elaborados pelas entidades, movimentos negros e pelo Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Ivo Gomes