LEI Nº 13.715, DE 21.12.05 (D.O. DE
23.12.05).
(Proj. Lei nº 125/05 – Dep. Pedro
Timbó)
Concede o Título de Cidadania Cearense ao Padre
Manoel Ferreira de Castro.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorário de Cidadão
Cearense ao Padre Manoel Ferreira de Castro, natural de Petrolina, Pernambuco, de
acordo com a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de
1995.
Art. 32º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Deputado Pedro Timbó