LEI Nº
13.713, DE 20.12.05 (D.O DE 21.12.05).
(Proj.
Lei nº 05/05 – TCE)
Fixa o subsídio mensal dos membros do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará – TCE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos subsídios mensais dos membros do
Tribunal de Contas do Estado passam a ser os constantes do anexo único, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do
Estado, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir das datas
fixadas no anexo único desta Lei.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Tribunal de Contas do Estado
CARGO
|
A PARTIR DE 1.º/12/2005 |
A PARTIR DE 1.º/07/2006 |
Conselheiro |
19.403.75 |
22.111,25 |