( Proj. Lei nº 143/05 – Dep.
Ronaldo Martins)
Institui o Dia do Conselheiro Tutelar e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a
ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,, em
Fortaleza, 01 de dezembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Lúcio Gonçalo de Alcântara