LEI N.° 13.701, DE 01.12.05 (D.O. DE 06.12.05)

(Proj. Lei nº 131/04 – Dep. Raimundo Macedo)

 

Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva a Escola de 2.º Grau construída na sede do Município de Salitre-CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ;

 

Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono

 

Art. 1° É denominada Maria Dolores Alcântara e Silva, a Escola de 2.° Grau construída na sede do Município de Salitre-CE.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESATADO DO CEARÁ, em Fortaleza ,01 de dezembro de 2005.

 

__Lúcio  Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa Raimundo Macêdo