(Proj. Lei nº 129/05 – Dep. Gony Arruda)
Considera de Utilidade
Pública a Associação Beneficente de Cruz, em Cruz-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÀ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É considerada de Utilidade
Pública a Associação Beneficente de Cruz, entidade civil sem fins lucrativos,
com sede na Rua Celso Araújo, s/n, no Município de Cruz-CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em
Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Iniciativa
Gony Arruda