LEI Nº 13.697, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).
Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos de Direção e
Assessoramento Superior no Âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os Cargos de
Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do
anexo único desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de
provimento em comissão, com quantitativo e símbolos indicados no anexo único
desta Lei.
Art. 3º Os cargos criados nesta Lei serão
denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria do Esporte e Juventude
- SEJUV.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Poder Executivo
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI Nº
_____ , DE ____ DE _______ DE 2005.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS N.º |
CARGOS CRIADOS N.º |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||
DNS-1 |
2 |
- |
- |
2 |
||
DNS-2 |
173 |
- |
1 |
174 |
||
DNS-3 |
470 |
- |
6 |
476 |
||
DAS-1 |
1.432 |
4 |
- |
1.428 |
||
DAS-2 |
2.065 |
- |
- |
2.065 |
||
DAS-3 |
986 |
- |
- |
986 |
||
DAS-4 |
94 |
- |
- |
94 |
||
DAS-5 |
54 |
- |
- |
54 |
||
DAS-6 |
146 |
- |
- |
146 |
||
DAS-8 |
379 |
- |
- |
379 |
||
TOTAL |
5.801 |
4 |
7 |
5.804 |
||