LEI Nº 13.697, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).

 

 

Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no Âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam extintos os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei.

Art. 2º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com quantitativo e símbolos indicados no anexo único desta Lei.

Art. 3º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI Nº _____ , DE ____ DE _______ DE 2005.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS EXTINTOS N.º

CARGOS CRIADOS N.º

SITUAÇÃO PROPOSTA

DNS-1

2

-

-

2

DNS-2

173

-

1

174

DNS-3

470

-

6

476

DAS-1

1.432

4

-

1.428

DAS-2

2.065

-

-

2.065

DAS-3

986

-

-

986

DAS-4

94

-

-

94

DAS-5

54

-

-

54

DAS-6

146

-

-

146

DAS-8

379

-

-

379

TOTAL

5.801

4

7

5.804