Dispõe sobre a extinção e criação
de cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Departamento de
Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada
a extinção dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em
comissão, constantes do anexo único desta Lei, integrantes da estrutura
organizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.
Art. 2º Ficam criados no âmbito do Departamento de
Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, os Cargos de Direção e
Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único
desta Lei.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do disposto
nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento, o crédito adicional necessário para
atendimento às mesmas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E
2.º DA LEI N.º ,
DE DE DE 2005.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES – DERT.
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ATUAL Nº CARGOS |
Nº CARGOS EXTINTOS |
Nº CARGOS CRIADOS |
SITUAÇÃO PROPOSTA Nº CARGOS |
DNS-1 |
01 |
- |
- |
01 |
DNS-2 |
08 |
01 |
- |
07 |
DNS-3 |
29 |
- |
08 |
37 |
DAS-1 |
07 |
01 |
- |
06 |
DAS-2 |
05 |
- |
02 |
07 |
TOTAL |
50 |
02 |
10 |
58 |