LEI Nº 13.696, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).

 

 

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU  E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica autorizada a extinção dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei, integrantes da estrutura organizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.

Art. 2º Ficam criados no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei.

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado  a abrir ao vigente orçamento, o crédito adicional necessário para atendimento às mesmas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Poder Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI N.º                  , DE     DE     DE 2005.

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES – DERT.

                       

 

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ATUAL

Nº CARGOS

Nº CARGOS EXTINTOS

 

Nº CARGOS CRIADOS

 

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº CARGOS

DNS-1

01

-

-

01

DNS-2

08

01

-

07

DNS-3

29

-

08

37

DAS-1

07

01

-

06

DAS-2

05

-

02

07

TOTAL

50

02

10

58