LEI Nº 13.694, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).

( Proj. Lei nº 136/05 – Dep. José Sarto)

 

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual dos Surdos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU  E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como Dia Estadual dos Surdos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

 

 

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. José Sarto