( Proj. Lei nº 136/05 – Dep. José Sarto)
Dispõe sobre a instituição do Dia
Estadual dos Surdos.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano
como Dia Estadual dos Surdos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. José Sarto