LEI N.°
13.693, DE 28.11.05 (D.O. DE 30.11.05)
(Proj.
Lei nº 146/05 – Dep. Tânia Gurgel)
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação
dos Filhos e Amigos de Acopiara – AMIGA, localizada na Rua Papi Júnior, nº 361,
Bairro Parque Araxá, Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de novembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Deputada Tânia Gurgel