LEI N.° 13.693, DE 28.11.05 (D.O. DE 30.11.05)

(Proj. Lei nº 146/05 – Dep. Tânia Gurgel)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara - AMIGA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara – AMIGA, localizada na Rua Papi Júnior, nº 361, Bairro Parque Araxá, Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa:  Deputada Tânia Gurgel