LEI N.º 13.689, DE 25.11.05 (D.O. DE 25.05.05)

( Proj. Lei  nº 127/05 – Dep. Francisco Caminha)

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco, entidade civil sem fins lucrativos, com sede da Rua Joaquim Torres, n.º 185, Piedade, Fortaleza/Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha