( Proj. Lei nº 127/05 – Dep.
Francisco Caminha)
Considera de
Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom
Bosco, entidade civil sem fins lucrativos, com sede da Rua Joaquim Torres, n.º
185, Piedade, Fortaleza/Ceará.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 25 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado
Francisco Caminha