LEI N.° 13.687, DE 21.11.05 (D.O. DE 22.11.05)
(Mensagem nº 6.801/
- Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a
transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Aracati, o imóvel que
indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Aracati, o
imóvel com área de 21.300,00 m², situado no entroncamento CE 040/BR 304, no
lugar Porto José Alves, Município de Aracati, Estado do Ceará, medindo 144,00 m
de frente (lado leste), 140,00 m de fundo (lado oeste), 150,00 m de lateral à
direita (lado norte) e 150,00 m de lateral à esquerda (lado sul), adquirido
pelo Estado do Ceará mediante Decreto de Desapropriação, conforme escritura
pública lavrada no livro n.º 2-AB, às fls. 85, do Cartório de Imóveis do 2.º
Ofício de Notas da Comarca de Aracati, Estado do Ceará, sob a matrícula 5.200 e
registro R-1-5.200.
Art.
2º A doação, objeto da presente Lei,
será destinada à construção de um Centro Cultural, que fará parte do Polo de
Artesanato do Município de Aracati.
Art.
3º A utilização do imóvel em
finalidade diversa da estabelecida nesta Lei ou das finalidades institucionais
do Poder Público do Município de Aracati, importará na sua reversão para o
patrimônio Estadual.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 21 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo