LEI N.° 13.685, DE 26.10.05 (D.O. DE
31.10.05)
(Mensagem nº 6.786/05 – Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva para
provimento junto à Secretaria do Planejamento e Coordenação – SEPLAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro I do Poder
Executivo, para lotação na Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN,
20 (vinte) cargos de natureza efetiva, denominados Analista de Planejamento e Orçamento, a serem providos mediante
concurso público, subordinados ao regime de direito público administrativo, nos
termos da Lei
n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, com jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria do
Planejamento e Coordenação - SEPLAN, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de outubro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa:
Poder Executivo