LEI N.º 13.679, DE 18.10.05 (D.O. DE 20.10.05)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural de Itapipoca.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural de Itapipoca, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua José do Patrocínio, 840 – Centro, cidade de Itapipoca, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Téo Menezes