LEI N.º
13.679, DE 18.10.05 (D.O. DE 20.10.05)
Considera de Utilidade Pública a Associação
Cultural de Itapipoca.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação
Cultural de Itapipoca, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na
Rua José do Patrocínio, 840 – Centro, cidade de Itapipoca, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Téo
Menezes