LEI N.º 13.674, DE 27.09.05 (D.O. 29.05.05)

( Proj. Lei  nº 102/05 – Dep. Gislaine Landim)

 

 

Reconhece o município de Santana do Cariri como Capital Cearense da Paleontologia.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido o município de Santana do Cariri como a Capital Cearense da Paleontologia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputada Gislaine Landim