LEI 13.673, DE 27.09.05 (D.O. 29.09.05)

(Proj.Lei nº 109/05 – Dep. Ana Paula Cruz)

 

 

Institui o dia  31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz