LEI N.° 13.670, DE 20.09.05 (D.O. DE 26.09.05)
( Plei nº 100/05 – Dep. Tânia Gurgel)
 
 
INSTITUI O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ.
 
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de abril como o Dia do Agente Comunitário de Saúde no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel