LEI N.° 13.665, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
( Mens. Nº 6.775/05 – Executivo)
Altera a
Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004,
que dispõe sobre o Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica –
PMMEB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
alterado o § 3.º e acrescido o § 6.º ao art. 5.º, da Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004, com
as seguintes redações:
“ Art.
5º ...
...
§ 3º Compete
à Secretaria da Educação Básica elaborar e publicar, até 30 de setembro de cada
ano, o Regulamento que orientará a concessão do Prêmio Selo de Qualidade da
Educação Básica do Estado do Ceará.
...
§ 6º O
Regulamento de que trata o § 3.º deste artigo, elaborado em conjunto com a
Secretaria da Administração do Estado, instituirá uma premiação pecuniária não
incorporável, para os servidores e professores da Secretaria da Educação
Básica, lotados nas 50 (cinqüenta) melhores unidades escolares contempladas com
o Selo Certificação.” (NR).
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de setembro de 2005.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo