LEI N.°
13.664, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
( Plei nº
106/05 – Dep. Francisco Caminha)
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de
Bela Cruz.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz, entidade civil, sem fins
lucrativos com sede e foro na Rua Humaitá, 129 - Centro – Município de Bela
Cruz no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco
Aguiar