LEI N.° 13.664, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)

( Plei nº 106/05 – Dep. Francisco Caminha)

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz, entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na Rua Humaitá, 129 - Centro – Município de Bela Cruz no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar