LEI N.° 13.661, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)

( Plei nº 86/05 – Dep. Silvio Frota)

 

 

Institui o dia 5 de maio como o Dia dos Sucateiros e dos Recicladores do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O dia 5 maio fica instituído como o dia em homenagem aos sucateiros e ao recicladores do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: Deputado Sílvio Frota