LEI N.°
13.661, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
( Plei nº
86/05 – Dep. Silvio Frota)
Institui o dia 5 de maio como o Dia dos Sucateiros
e dos Recicladores do Estado do Ceará e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
dia 5 maio fica instituído como o dia em homenagem aos sucateiros e ao
recicladores do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado
Sílvio Frota