LEI N.° 13.656, DE
16.09.05 (D.O. DE 20.09.05)
( Mens. Nº 6.781/05 – Executivo)
Autoriza Doação de Imóvel pelo Departamento Estadual do Trânsito –
DETRAN/CE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE,
autorizado a doar ao Ministério Público da União/Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a Região imóvel de
sua propriedade localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro
s/n, Escritura Pública – Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158 v., e
Registro no Cartório Machado, matrícula n.º 22.055, na mesma cidade.
Art. 1° Fica o
Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN/CE, autorizado a doar à União
imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua
São Pedro, s/n, Escritura Pública — Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157,
158/v. e Registro no Cartório Machado, matricula n° 22.075, na mesma cidade.
(Redação dada pela Lei nº 14.265, de 08.12.08)
Art. 2°
O imóvel, objeto da doação autorizada por esta Lei, destinar-se-á à instalação
da sede do Ministério Público da União/Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a Região, para a Região do Cariri Cearense.
Parágrafo único. O desvio de finalidade da destinação definida no caput deste artigo,
implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público estadual.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo