LEI N.° 13.656, DE 16.09.05 (D.O. DE 20.09.05)

( Mens. Nº 6.781/05 – Executivo)

 

 

Autoriza Doação de Imóvel pelo Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN/CE, e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, autorizado a doar ao Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a Região imóvel de sua propriedade localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro s/n, Escritura Pública – Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158 v., e Registro no Cartório Machado, matrícula n.º 22.055, na mesma cidade.

Art. 1° Fica o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN/CE, autorizado a doar à União imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro, s/n, Escritura Pública — Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158/v. e Registro no Cartório Machado, matricula n° 22.075, na mesma cidade. (Redação dada pela Lei nº 14.265, de 08.12.08)

Art. 2° O imóvel, objeto da doação autorizada por esta Lei, destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a  Região, para a Região do Cariri Cearense.

Parágrafo único. O desvio de finalidade da destinação definida no caput deste artigo, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público estadual.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Poder Executivo