LEI Nº 13.654, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).

(Plei Nº 95/05 – Dep. Fernando Hugo)

 

 

Denomina Professor Milton Cunha o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Messejana, no Município de Fortaleza – CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica denominado Professor Milton Cunha o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Messejana, estabelecimento educacional da Secretaria da Educação Básica – SEDUC – CE, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 328, bairro de Messejana, no Município de Fortaleza – CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

 

 

 

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

 

 

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo