LEI N° 13.653, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).

( Plei nº 94/05 – Dep. Francisco Caminha)

 

Institui o Dia Estadual do Turismo.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 05 de março.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

 

 

 

 

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

 

 

Iniciativa: Francisco Caminha