LEI N°
13.652, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).
( Plei nº
84/05 – Dep. Silvio Frota)
Institui o dia 27 de abril como o Dia da Empregada
Doméstica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Institui o dia 27 de abril como dia em homenagem à empregada doméstica.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
disposições em contrário.
PALÀCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Iniciativa: Deputado Sílvio Frota