LEI N° 13.652, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).

( Plei nº 84/05 – Dep. Silvio Frota)

 

 

Institui o dia 27 de abril como o Dia da Empregada Doméstica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Institui o dia 27 de abril como dia em homenagem à empregada doméstica.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

 

 

 

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

 

 

Iniciativa: Deputado Sílvio Frota