LEI N° 13.648, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).
( Mens. 6.767/05  - Executivo)

 

 

Institui, no Estado do Ceará, o Dia de Combate à Dengue e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar do calendário oficial, o Dia de Combate à Dengue, a ser comemorado no segundo sábado do mês de março de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

 

 

 

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

 

 

Iniciativa: Poder Executivo