LEI N.°
13.645, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
( Plei nº
63/05 – Dep. Téo Menezes )
Reconhece
o Município de Tejuçuoca como Capital do Bode do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.°
e 7.° da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Tejuçuoca como a
Capital do Bode do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2005.
Presidente