LEI N.° 13.645, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.

( Plei nº 63/05 – Dep. Téo Menezes )

 

 

Reconhece o Município de Tejuçuoca como Capital do Bode do Estado do Ceará.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e 7.° da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Tejuçuoca como a Capital do Bode do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2005.

 

 

 

 

DEPUTADO MARCOS CALS

Presidente