LEI N.° 13.644, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
( Plei nº 68/05 – Dep. Íris
Tavares )
Institui o Dia Estadual do Orgulho Gay e Livre
Expressão Sexual no Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.°
e 7.° da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 28 de junho como o Dia do
Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará.
Parágrafo único.
O Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual passa a integrar o calendário de
eventos oficiais do Estado do Ceará.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2005.
Presidente