LEI N.° 13.644, DE 17  DE AGOSTO DE 2005.

( Plei nº 68/05 – Dep. Íris Tavares )

 

 

Institui o Dia Estadual do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e 7.° da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o dia 28 de junho como o Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Ceará.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei  entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2005.

 

 

 

 

DEPUTADO MARCOS CALS

Presidente