LEI N.° 13.643, DE 1.° DE AGOSTO DE 2005.

( Plei nº 23/05 – Dep. Artur Bruno )

 

 

Considera de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão – CCS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e 7.° da Constituição do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Soares Bulcão, 1565, apt°. 105 – São Gerardo, Fortaleza-CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.°  de agosto de 2005.

 

 

 

 

DEPUTADO MARCOS CALS

Presidente