LEI N.° 13.643, DE 1.° DE
AGOSTO DE 2005.
( Plei nº
23/05 – Dep. Artur Bruno )
Considera de Utilidade Pública o Clube Contra a
Solidão – CCS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu,
Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3.° e
7.° da Constituição
do Estado do Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública o Clube Contra a
Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Soares
Bulcão, 1565, apt°. 105 – São Gerardo, Fortaleza-CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.° de agosto
de 2005.
Presidente