LEI Nº 13.632 DE 20.07.05 (D.O.27.07.2005)

( Plei nº 70/05 – Dep. Gislaine Landim )

 

Considera de Utilidade Pública a União Popular pela Vida- UPPV, Missão Velha - CE.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Faço saber que a Assembléia  Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º. Considera de Utilidade de Pública a União Popular pela Vida - UPPV, com sede na  Av. José Sobreira da Cruz n.° 1181, cidade de Missão Velha - CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ