( Plei nº
70/05 – Dep. Gislaine Landim )
Considera de Utilidade Pública a União Popular pela
Vida- UPPV, Missão Velha - CE.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º. Considera
de Utilidade de Pública a União Popular pela Vida - UPPV, com sede na Av. José Sobreira da Cruz n.° 1181, cidade
de Missão Velha - CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
20 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara