LEI Nº 13.631 DE 20.07.05  ( D.O. DE 27.07.2005)

( Plei nº 69/05 – Dep. Gislaine Landim )

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA - Missão Velha/CE.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou  e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA, com sede localizada na Rua João Gonçalves Ribeiro n.° 28, na cidade de Missão Velha/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de julho de 2005

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ