( Plei nº 69/05 – Dep. Gislaine Landim )
Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA - Missão Velha/CE.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública a Associação
Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA, com sede localizada na Rua João
Gonçalves Ribeiro n.° 28, na cidade de Missão Velha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20
de julho de 2005
Lúcio Gonçalo de Alcântara