LEI N° 13.630 DE 20 07.05 (D.O. DE 20.07.05)

( Plei nº 65/05 – Dep. Téo Menezes )

 

Reconhece o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ..

 

Faço  saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.