LEI N°
13.630 DE 20 07.05 (D.O. DE 20.07.05)
( Plei nº 65/05 – Dep. Téo Menezes )
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ..
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Uruburetama como
Capital da Banana do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.