LEI N°
13.629, DE 20.07.05 (D.O .27.07.2005)
( Plei nº
64/05 – Dep. Téo Menezes )
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Itapajé como a
Capital do Bordado no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza,20
de julho de 2005 de 2005.
Lúcio
Gonçalo de Alcântaral
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ