LEI N° 13.629, DE 20.07.05 (D.O .27.07.2005)

( Plei nº 64/05 – Dep. Téo Menezes )

 

 

Reconhece o Município de Itapajé como a Capital do Bordado no Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Itapajé como a Capital do Bordado no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza,20 de julho de 2005 de 2005.

Lúcio  Gonçalo de Alcântaral

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ