LEI N°
13.628, DE 20 .07.2005 (D.O.
27.07.05)
( Plei nº 61/05 – Dep. Marcos Cals )
Denomina Celso Silva Assunção o
trecho da CE-350, entre o distrito de Coluna, Município de Horizonte até o
entroncamento da CE-040, no Município de Cascavel.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1°. Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, a
partir do distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da
CE-040, limites do Município de Cascavel, numa extensão de 14,6 Km.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÀCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza 20 de julho de 2005 da Assembléia
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.