LEI Nº 13.626 DE 19.07.05 (D.O.20 .07.2005)

( Mens. Nº 6.763/05 – Executivo )

 

Altera o art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, altera a Estrutura da Administração Estadual, promove a Extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.

 

 

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa  decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescido ao art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 51. ...

Parágrafo único. Fica a Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, autorizada a aprovar e executar, diretamente, obras e serviços de engenharia vinculados a planos, programas e projetos habitacionais e de estruturação e requalificação urbana.” (NR).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2005.

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ