( Mens.
Nº 6.763/05 – Executivo )
Altera o art. 51 da Lei
n.º 13.297, de 7 de março de 2003, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do
Poder Executivo, altera a Estrutura da Administração Estadual, promove a
Extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras
providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003,
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 51.
...
Parágrafo
único. Fica a Secretaria do
Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, autorizada a aprovar e executar, diretamente,
obras e serviços de engenharia vinculados a planos, programas e projetos
habitacionais e de estruturação e requalificação urbana.” (NR).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
19 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara