LEI Nº 13.621, DE 15.07.05 (D.O. 22.07.05).
( Plei nº
51/05 – Dep. Ana Paula Cruz )
Denomina Rodovia José Correia Braga Filho a CE 375 no trecho entre os
Municípios de Iguatu e Jucás/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada
Rodovia José Correia Braga Filho o trecho da CE 375, entre os Municípios de
Iguatu e Jucás/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz