LEI Nº 13.618, DE 15.07.05 (D.O. 19.07.05).

( Plei nº 29/05 – Dep. Moésio Loiola )

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no Município de Forquilha – CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no Município de Forquilha/CE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Grande Oriente Brasil, s/n°, Bairro Edmundo Rodrigues.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Moésio Loiola