LEI Nº
13.618, DE 15.07.05 (D.O. 19.07.05).
( Plei nº
29/05 – Dep. Moésio Loiola )
Considera de
Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no
Município de Forquilha – CE.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Dep. Moésio Loiola