LEI Nº 13.617, DE 15.07.05 (D.O. 19.07.05).

( Plei nº 44/05 – Dep. José Sarto )

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Beneficentes do Bairro Santa Cecília e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação dos Moradores Beneficentes do Bairro Santa Cecília, sito na Rua Balças n.° 590, Parque Santa Cecília em Fortaleza-CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.

 

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. José Sarto