( Plei nº
44/05 – Dep. José Sarto )
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores
Beneficentes do Bairro Santa Cecília e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995,
a Associação dos Moradores Beneficentes do Bairro Santa Cecília, sito na Rua
Balças n.° 590, Parque Santa Cecília em Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de julho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Dep. José Sarto