LEI N º
13.611, DE 28.06.05 ( D.O. 30.06.05).
( Plei nº
60/05 – Dep. Téo Menezes )
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Pacajus como a
Capital do Caju do Estado do Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Dep. Teo Menezes