LEI N º 13.611, DE 28.06.05 ( D.O. 30.06.05).

( Plei nº 60/05 – Dep. Téo Menezes )

 

Reconhece o Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO  IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Teo Menezes