( Plei nº
26/05 – Dep. Ana Paula Cruz )
Denomina Rodovia José Napoleão de Araújo a CE 397
no trecho entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
denominada Rodovia José Napoleão de Araújo o trecho da CE 397, entre os
Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMAA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz