LEI Nº 13.609, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).

( Plei nº 26/05 – Dep. Ana Paula Cruz )

 

 

Denomina Rodovia José Napoleão de Araújo a CE 397 no trecho entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Napoleão de Araújo o trecho da CE 397, entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMAA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Iniciativa: Dep. Anapaula Cruz