( Plei nº
31/05 – Dep. Ronaldo Martins )
Dispõe sobre a criação da
Semana Estadual de combate à desnutrição infantil, na forma que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada a Semana Estadual de combate à
desnutrição infantil no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º. A
Semana da qual se refere o artigo anterior constará de campanhas esclarecedoras
sobre a desnutrição, congressos, simpósios, fóruns e campanhas arrecadadoras
para os órgãos que trabalham no combate à desnutrição.
Art. 3º. A Semana Estadual de combate
à desnutrição infantil acontecerá anualmente na semana que engloba o dia 31 de
agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio
Gonçalo de Alcântara
Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins