( Plei nº Dep. Delegado Cavalcante )
Denomina Rodovia Francisco Andrade Teofilo Girão a CE 138,
que liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada Rodovia Estadual Francisco Andrade Teófilo Girão a CE 138, que
liga o distrito de Cristais ao Município de Morada Nova-CE.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALACIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de
Alcântara
Iniciativa: Dep. Delegado Cavalcante