O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 13.593,
DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)
Concede o Título de Cidadão Cearense a Joubran Sleiman.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1°. É concedido a Joubran Sleiman,
natural de Ainibel, nacionalidade libanesa, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995, o
Título Honorário de Cidadão Cearense.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de
2005.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Fernando Hugo