O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 13.592, DE 12.05.05 (D.O DE 17.05.05)

 

 

Concede o Título de Cidadã Cearense a Bárbara Pereira de Alencar, (in memoriam).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. É concedido o Título de Cidadã Cearense a Barbara Pereira de Alencar, (in memoriam), natural de Cabrobró, Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2005.

 

 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: Deputada Íris Tavares