O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
Concede o Título de Cidadã Cearense a Bárbara Pereira de
Alencar, (in memoriam).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido o Título de Cidadã Cearense a Barbara
Pereira de Alencar, (in memoriam),
natural de Cabrobró, Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na dada da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de
2005.
Lúcio Gonçalo
de Alcântara
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Íris Tavares